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Faturiza
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Guia Completo

SAF-T Portugal: O Guia para Contabilistas

Quem tem de submeter, prazos, como gerar o ficheiro SAF-T e como corrigir os erros mais comuns.

O que é o SAF-T?

O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro XML normalizado que contém os dados de faturação e contabilidade de uma empresa, num formato que a Autoridade Tributária (AT) consegue processar automaticamente. Em Portugal, a obrigatoriedade de comunicação de faturas à AT através do SAF-T foi introduzida progressivamente, sendo hoje uma realidade para a grande maioria das empresas.

Quem tem de submeter o SAF-T?

Todas as empresas obrigadas a ter contabilidade organizada e com faturação anual superior a €200.000 estão sujeitas à comunicação do SAF-T de faturação. Desde 2024, a obrigatoriedade estendeu-se significativamente — consulte o seu TOC para confirmar a situação específica da sua empresa ou cliente.

Prazos de Submissão

O SAF-T de faturação deve ser comunicado à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao mês a que diz respeito. Existe também o SAF-T de contabilidade, com prazo diferente — habitualmente até 30 de abril do ano seguinte para o exercício anterior.

Como Gerar o Ficheiro SAF-T

O SAF-T é gerado pelo software de faturação ou contabilidade que a empresa utiliza. A maioria dos programas certificados pela AT (Moloni, Primavera, PHC, etc.) tem esta funcionalidade nativa. O ficheiro resultante tem extensão .xml e deve ser submetido no Portal das Finanças.

Erros Comuns e Como Corrigi-los

Os erros mais comuns no SAF-T são: códigos ATCUD inválidos (regenere a fatura no software certificado), totais divergentes (geralmente um problema de arredondamento no sistema de origem) e referências NIF em falta. O portal da AT apresenta uma lista detalhada de erros quando um ficheiro falha a validação — leia cada código de erro, corrija os dados de origem, depois gere novamente e submeta.

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Perguntas Frequentes

O que acontece se não submeter o SAF-T a tempo?

A falta de entrega do SAF-T dentro do prazo constitui uma infração fiscal que pode resultar em coimas. O valor depende da dimensão da empresa e da reincidência, podendo ir de €375 a €22.500 para pessoas coletivas.

O SAF-T substitui a comunicação de faturas em tempo real?

Não. A comunicação de faturas à AT (e-Fatura) é feita em tempo real ou até ao dia 5 do mês seguinte. O SAF-T é um ficheiro agregado que complementa essa comunicação — não a substitui.

Posso submeter o SAF-T manualmente ou tem de ser automático?

Pode ser feito manualmente através do Portal das Finanças (upload do ficheiro XML) ou automaticamente através de software certificado com integração AT. Para clientes com volume elevado, a automatização reduz erros e poupa tempo.

O Faturiza exporta SAF-T?

O Faturiza está a desenvolver exportação SAF-T nativa — disponível Q3 2026. Todos os dados de faturas processadas são armazenados com os campos necessários para uma exportação SAF-T completa assim que a funcionalidade estiver disponível.

Qual é a diferença entre SAF-T de faturação e SAF-T de contabilidade?

O SAF-T de faturação contém os documentos de venda emitidos pela empresa. O SAF-T de contabilidade contém os lançamentos contabilísticos. Têm prazos e formatos distintos — o primeiro é mensal, o segundo é anual.

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