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Faturiza
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Calculadora de retenção na fonte

Calcule a retenção na fonte de IRS numa fatura de prestação de serviços: o valor que o cliente retém e entrega ao Estado e o valor líquido que o profissional recebe.

Tudo corre no seu browser. Os ficheiros e os números nunca são enviados para os nossos servidores.

Valor da fatura
1000,00 €
Retido (IRS)
230,00 €
Líquido pago ao profissional
770,00 €

Taxas para residentes, art. 101.º do CIRS (Lei 45-A/2024). Os não residentes seguem regras diferentes. Confirme a taxa a cada novo Orçamento do Estado.

Como funciona

Indique o valor do serviço sem IVA e escolha a taxa: 23% para as profissões da tabela do art. 151.º do CIRS, 11,5% para os restantes serviços, 16,5% para propriedade intelectual e 20% para beneficiários do art. 58.º-A do EBF.

Os profissionais que prevejam rendimentos da categoria B abaixo do limiar do art. 53.º do CIVA, atualmente 15.000 €, podem ter dispensa de retenção (art. 101.º-B do CIRS) e têm de o indicar na fatura.

Perguntas frequentes

As empresas e os profissionais com contabilidade organizada que pagam serviços têm de reter o IRS na fatura e entregá-lo ao Estado, salvo se o profissional tiver dispensa de retenção.

Não. A retenção é calculada sobre o valor do serviço sem IVA. O IVA, quando é cobrado, é pago na totalidade por cima.

Quando o profissional prevê rendimentos anuais da categoria B abaixo do limiar do art. 53.º do CIVA (atualmente 15.000 €) e declara a dispensa, entre outros casos previstos no art. 101.º-B do CIRS.

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