Glossário fiscal e de faturação
Definições simples dos termos que aparecem todos os meses na faturação e na contabilidade em Portugal, com ligações para os guias e ferramentas que aprofundam cada tema.
- ATCUD
- O código único de um documento fiscal. Junta o código de validação que a AT atribui a cada série de documentos ao número sequencial do documento, e tem de constar de cada fatura e do respetivo QR code. Saber mais →
- Autoliquidação
- Mecanismo de IVA em que é o adquirente, e não o fornecedor, que liquida o imposto. Aplica-se, por exemplo, a muitos serviços comprados a fornecedores de outros países da UE e a alguns serviços de construção civil em Portugal.
- Comunicação de faturas
- A obrigação mensal de enviar à AT os elementos das faturas emitidas, até ao dia 5 do mês seguinte (DL 198/2012). Pode ser feita por webservice, pelo envio do ficheiro SAF-T (PT) de faturação ou pela inserção das faturas no Portal das Finanças. Saber mais →
- Contabilista Certificado
- Profissional inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). As empresas com contabilidade organizada têm de ter um, e o CC é responsável pelos registos contabilísticos e pela entrega de declarações como o Modelo 22 e a IES. Saber mais →
- e-Fatura
- O portal da AT onde aparecem, por NIF, as faturas comunicadas pelos fornecedores. Os consumidores usam-no para confirmar despesas para as deduções do IRS; os contabilistas usam-no para cruzar as faturas que o cliente deveria ter na contabilidade. Saber mais →
- Fatura
- O principal documento fiscal emitido numa venda de bens ou prestação de serviços em Portugal. Tem de ser emitida por software certificado ou no Portal das Finanças e incluir, entre outros elementos, os dois NIF, a desagregação do IVA, o ATCUD e o QR code.
- Fatura-recibo
- Um único documento que funciona como fatura e como recibo, usado quando o pagamento acontece no momento da emissão. Evita emitir um recibo separado para a mesma operação.
- Fatura simplificada
- Uma versão mais curta da fatura, com menos elementos obrigatórios, permitida apenas nos casos previstos no art. 40.º do Código do IVA, tipicamente pequenas vendas a consumidores finais.
- IES
- A declaração anual (Informação Empresarial Simplificada) em que as empresas reportam a informação contabilística e fiscal do ano, até 15 de julho (art. 121.º do CIRC). O SAF-T da contabilidade está previsto ser entregue articulado com ela. Saber mais →
- IVA
- O imposto sobre o valor acrescentado. Em Portugal continental as taxas são 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida); os Açores e a Madeira têm taxas próprias mais baixas. As empresas declaram-no em declarações periódicas, mensais ou trimestrais. Saber mais →
- Modelo 22
- A declaração anual de IRC, a entregar até ao último dia de maio (art. 120.º do CIRC) pelas empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil. Reconcilia o resultado contabilístico com o lucro tributável. Saber mais →
- NIF
- O número de identificação fiscal português: nove dígitos, sendo o último um dígito de controlo. Os primeiros dígitos indicam o tipo de contribuinte, por exemplo 1 a 3 para pessoas singulares e 5 para pessoas coletivas. Saber mais →
- Nota de crédito
- Documento que corrige ou anula, no todo ou em parte, uma fatura já emitida, por exemplo depois de uma devolução ou de um desconto. Tem de referir a fatura original.
- PEPPOL
- Uma rede europeia para trocar documentos eletrónicos, como faturas, entre empresas e entidades públicas. Em Portugal é um dos canais da faturação eletrónica para a administração pública.
- QR code da fatura
- O QR code impresso nas faturas portuguesas com os dados principais do documento: NIF do emitente e do adquirente, data, número, ATCUD, IVA e totais. Os campos estão definidos pela Portaria n.º 195/2020. Saber mais →
- Recibos verdes
- As faturas-recibo eletrónicas que os trabalhadores independentes (categoria B) emitem no Portal das Finanças. Como são emitidos no portal, a AT já os conhece e não têm de ser comunicados à parte. Saber mais →
- Retenção na fonte
- A parte de um pagamento que quem paga retém e entrega ao Estado como adiantamento do imposto de quem recebe. Para serviços da categoria B prestados por residentes as taxas são 23%, 11,5%, 16,5% ou 20% (art. 101.º do CIRS), com dispensas no art. 101.º-B. Saber mais →
- SAF-T (PT)
- O Standard Audit File for Tax: um ficheiro XML normalizado com os dados fiscais de uma empresa. A versão de faturação é uma das formas de comunicar as faturas à AT todos os meses; a versão da contabilidade está prevista como entrega anual articulada com a IES. Saber mais →
- VIES
- O sistema da Comissão Europeia para verificar se um número de IVA de um país da UE é válido e está ativo, usado por exemplo antes de aplicar a autoliquidação numa compra intracomunitária.
- ViDA
- IVA na Era Digital, o pacote europeu adotado como Diretiva (UE) 2025/516 do Conselho. Permite aos Estados-Membros exigir a fatura eletrónica e torna obrigatória, a partir de 1 de julho de 2030, a fatura eletrónica estruturada com reporte digital nas transações B2B transfronteiriças. Saber mais →